Instrução Normativa 1, de 14 de janeiro de 2026
Altera a Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre a migração de saldos de produtos florestais no âmbito do sistema DOF
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre a migração de saldos de produtos florestais no âmbito do sistema DOF
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, caput, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, tendo em vista o art. 217, caput, inciso V, da Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, que aprovou o regimento interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de maio de 2025, tendo em vista o que consta no processo administrativo SEI nº 02001.000630/2026-47, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 26 de junho de 2025, página 45, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. A rotina de migração em massa será executada diariamente até a data limite de 30 de junho de 2026." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
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