Portaria 191, de 23 de dezembro de 2025
Delega competência ao Superintendente Estadual do Ibama/BA e dá outras providências
PORTARIA IBAMA Nº 191, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Delega competência ao Superintendente Estadual do Ibama/BA e dá outras providências
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, caput, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, tendo em vista o art. 217, caput, inciso V, da Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, que aprovou o regimento interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de maio de 2025, e ainda o que consta do processo administrativo n.º 02006.000124/2024-46, resolve:
Art. 1º Delega competência ao Superintendente do Ibama na Bahia, bem como aos seus substitutos legais para, na forma da legislação, normas e regulamentos pertinentes, para praticarem os atos abaixo relacionados, no âmbito de sua respectiva unidade, desde que haja possibilidade técnica, administrativa e jurídica para sua execução:
I - Efetuar a Extinção Consensual do Contrato de Cessão Provisória de Uso Gratuito, em atenção ao Ofício n.º 545/2025 (24837814).
Parágrafo único. O imóvel foi doado pela Prefeitura Municipal de Salvador ao Ministério da Agricultura (18168833) e cedido provisoriamente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama (18176051), para instalação do Centro de Triagem de Animais Silvestres - Cetas, área medindo 9,0614 ha, localizado na Rua Silveira Martins, s/n - Cabula, Salvador/BA.
Art. 2º Os casos omissos ou as situações especiais serão resolvidos pelo Presidente do Ibama.
Art. 3º Esta Portaria produz efeitos apenas em relação aos atos realizados no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
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