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Termo de Retificação SN, de 17 de setembro de 2025

Na Portaria Ibama nº 110, de 15 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2025, Seção 1, páginas 63 - 64,

RETIFICAÇÃO

Na Portaria Ibama nº 110, de 15 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2025, Seção 1, páginas 63 - 64,

No art. 7º, caput, inciso I, onde se lê:

I - o uso irregular do registro no Cadastro das Pessoas Físicas - CPF em inscrição do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme art. 22, caput, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021;

Leia-se:

I - o uso irregular do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ em inscrição do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme art. 22, caput, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021;

No art. 10, caput, inciso VI, onde se lê:

VI - ocorrência de não conformidades apuradas por meio de acordo de cooperação técnica com órgãos estaduais e distrital de meio ambiente a que se refere a Portaria Ibama nº 95, de 19 de abril de 2023, e alterações;

Leia-se:

VI - a regularização de não conformidades apuradas por meio de acordo de cooperação técnica com órgãos estaduais e distrital de meio ambiente a que se refere a Portaria Ibama nº 95, de 19 de abril de 2023, e alterações.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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