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Portaria 1193, de 19 de junho de 1992

Art. 1º Estabelecer Grupo de Trabalho, composto por representantes de organismos ambientais, de pesquisa e setor produtivo, para auxiliar o IBAMA na elaboração de Instruções Normativa que conterão os procedimentos e exigências complementares necessários a aplicação do Resolução CONAMA n2 006, de 17 de outubro de 1990, que trata do uso de dispersantes químicos nas ações de combate aos derrames de petróleo e seus derivados

PORTARIA Nº 1.193, DE 19 DE JUNHO DE 1992

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, nu uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 7.735, de 22 de fevereiro de 1989 e pelo Art. 83, item XIV do Regimento Interno aprovado pela Portaria n2 445-CM/MINTER, de 16 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve:

Art. 1º Estabelecer Grupo de Trabalho, composto por representantes de organismos ambientais, de pesquisa e setor produtivo, para auxiliar o IBAMA na elaboração de Instruções Normativa que conterão os procedimentos e exigências complementares necessários a aplicação do Resolução CONAMA n2 006, de 17 de outubro de 1990, que trata do uso de dispersantes químicos nas ações de combate aos derrames de petróleo e seus derivados.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

-dois representantes do IBAMA;

- um representante da Petrobrás;

- um representante da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Pau/u;

- um representante da FUMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente do Rio de Janeiro;

- um representante do LOUSP - Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo;

-aio representante da ABIQU/M - Associação Brasileira da Indústria Química e de Produtos Derivados.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá concluir com atividades previstas no Art. 1º num praxo de noventa dias.

Art. 4º Esta Parlaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA TEREZA"  JORGE PADUA

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, nu uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 7.735, de 22 de fevereiro de 1989 e pelo Art. 83, item XIV do Regimento Interno aprovado pela Portaria n2 445-CM/MINTER, de 16 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve:

Art. 1º Estabelecer Grupo de Trabalho, composto por representantes de organismos ambientais, de pesquisa e setor produtivo, para auxiliar o IBAMA na elaboração de Instruções Normativa que conterão os procedimentos e exigências complementares necessários a aplicação do Resolução CONAMA n2 006, de 17 de outubro de 1990, que trata do uso de dispersantes químicos nas ações de combate aos derrames de petróleo e seus derivados.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

-dois representantes do IBAMA;

- um representante da Petrobrás;

- um representante da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Pau/u;

- um representante da FUMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente do Rio de Janeiro;

- um representante do LOUSP - Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo;

-aio representante da ABIQU/M - Associação Brasileira da Indústria Química e de Produtos Derivados.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá concluir com atividades previstas no Art. 1º num praxo de noventa dias.

Art. 4º Esta Parlaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA TEREZA"  JORGE PADUA

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