Portaria 17, de 30 de maio de 2008
Proibir, qualquer tipo de pesca de arrasto motorizado,a menos de 500 metros da costa do estado do espírito santo
PORTARIA Nº 17, DE 30 DE MAIO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, art. 22 do Anexo I ao Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o Ibama a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6º, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;
Considerando o Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e a Lei 7.679, de 23 de novembro de 1998, que dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução e dá outras providências;
Considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e padrões para o exercício da atividade pesqueira no litoral do estado do Espírito Santo; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP no Processo Ibama n.º 02009.001978/2005-57, resolve:
Art. 1º Proibir, qualquer tipo de pesca de arrasto motorizado, a menos de 500 metros da costa do estado do Espírito Santo.
Art. 2º Proibir, a pesca de arrasto com portas por embarcações que utilizam recolhimento mecânico das redes, a menos de 1000 metros da costa do estado do Espírito Santo.
Art. 3º Proibir, a pesca de arrasto com portas por embarcações com arqueação bruta superior a dez, a menos de três milhas náuticas da costa do estado do Espírito Santo.
Art. 4° Proibir, a pesca de arrasto pelo sistema de parelhas e a pesca de cerco, a menos de cinco milhas náuticas da costa do estado do Espírito Santo.
Art. 5º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 6° Revoga-se a Instrução Normativa Ibama n° 115, de 20 de setembro de 2006.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO
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