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Portaria 124, de 25 de setembro de 2002

Proibir, anualmente, a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização o armazenamento e a comercialização da espécie ucides cordatus, conhecido popularmente por caranguejo, caranguejo-uçá, caranguejo-do-mangue, caranguejo verdadeiro ou catanhão, oriundo dos estados do espírito santo, rio de janeiro, são paulo, paraná e santa catarina

(Revogado pela Portaria nº 52, de 30 de setembro de 2003)

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