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Portaria 28, de 22 de fevereiro de 2002

Proibir na área da reserva extrativista do lago do cuniã, a captura, nos períodos a seguir indicados, de indivíduos das espécies ictiícas, com tamanhos inferiores aos etabelcidos

(Revogado pela Portaria nº 42, de 28 de agosto de 2003)

PORTARIA N° 28 de 22 de FEVEREIRO de 2002.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2°, inciso X, e 24, do Anexo I da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n° 3.833, de 5 de junho de 2001; e,

Considerando que a fauna e a flora aquática são bens de domínio público e ao IBAMA incumbe a sua proteção, administração e fiscalização, dispondo de poder para restringir seu uso e gozo; Considerando, ainda, o que consta do Processo IBAMA n° 02001.001462/02-13, Resolve:

Art. 1° - Proibir, na área da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, a captura, nos periodos a seguir indicados, de indivíduos das espécies ictiícas, com tamanhos inferiores aos estabelecidos a seguir:

Espécie Tamanho Mínimo Período de Captura Jatuarana 35cm 01/03 a 30/07 Pirapitinga 40cm 01/03 a 31/08 Pirandirá 50cm 01/03 a 31/10 Pacu 20cm 01/03 a 31/08 Piau 25cm 01/03 a 31/08 Tucunaré 30cm 01/04 a 30/09 Curimatá 25cm 01/03 a 31/10 Acará Branco 15cm 01/06 a 31/10 Acará-Açu 18cm 01/06 a 31/10 Acará Manteiga 10cm 01/06 a 31/10 Aruanã 60cm 01/03 a 31/10 Traíra 30cm 01/05 a 31/10 Filhote 60cm 01/06 a 31/10 Jaraqui 25cm 01/03 a 31/10 Tamuatá 15cm 01/06 a 31/10 Piranha 20cm 01/03 a 31/10

Art. 2° - Aos infratores da presente Portaria, serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto n° 3.179, de 21 de setembro serão aplicadas as penalidades de 1999, e demais legislações complementares.

HAMILTON NOBRE CASARA

Presidente do IBAMA

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