Portaria 126, de 28 de setembro de 2001
- Portaria 21, de 17 de julho de 2008 ()
- Portaria 21, de 17 de julho de 2008 (Revogação Total)
Criar os nucleos de licenciamento ambiental, vinculados tecnicamente e para efeito de orientacao e supervisao do centro de licenciamento ambiental e qualidade ambiental, e administrativamente as gerencias executivas do ibama
(Revogada pela Portaria nº 21, de 17 de julho de 2008)
PORTARIA N° 126 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem os art.2°, inciso X, e 24, do Anexo I da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n° 3.833, de 5 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e o Decreto s/n° de 16 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, RESOLVE:
a) Porto Velho/RO;
b) Rio Branco/AC;
c) Boa Vista/RR;
d) Macapá/AP;
e) São Luiz/MA;
f) Terezina/PI;
g) Natal/RN;
h) João Pessoa/PB;
i) Maceió/AL;
j) Aracajú/SE;
k) Salvador/BA;
l) Brasília/DF;
m) Palmas/TO;
n) Goiânia/GO;
o) São Paulo/SP;
p) Campo Grande/MS;
q) Florianópolis/SC.
Art, 2° - Os Núcleos de que trata o Art. 1° serão vinculados tecnicamente e para efeito de orientação e supervisão do Centro de Li c e n c i ame n t o Amb i e n t a l Fe d e r a l CELAF d a Dir e t o ri a d e Licenciamento e Qualidade Ambiental, e administrativamente às respectivas Gerências Executivas.
Art. 3° - Os Gerentes Executivos dessas unidades deverão indicar, no prazo de trinta dias, a contar da assinatura dessa portaria, os servidores do quadro de pessoal deste Instituto que integrarão as equipes dos Núcleos de Licenciamento.
Art. 4° - Esses Núcleos funcionarão como unidades avançadas do Centro de Licenciamento Ambiental Federal - CELAF, participando de todos os procedimentos para o licenciamento federal. Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON NOBRE CASARA PRESIDENTE DO IBAMA
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