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Portaria 125, de 28 de setembro de 2001

Criar os nucleos de licenciamento ambiental, vinculados tecnicamente e para efeito de orientacao e supervisao a coordenacao geral de licenciamento e qualidade ambiental, e administrativamente as gerencias executivas do ibama

(Revogada pela Portaria nº 21,de 17 de julho de 2008)

PORTARIA N° 125 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2°, inciso X, e 24, do Anexo I da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n° 3.833, de 5 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e o Decreto s/n° de 16 de janeiro de 2001, publicado no Diário T Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando a necessidade de agilizar a forma de atuação do / setor de licenciamento ambiental federal;

Considerando a necessidade de assegurar maior harmonização às decisões quanto ao licenciamento ambiental de responsabilidade do IBAMA;

Considerando a atual crise energética que passa o país e a necessidade dos órgãos públicos responderem adequadamente à sociedade.Considerando a necessidade de atender ao princípio da celeridade, cumprindo os prazos específicos para o licenciamento ambiental dos empreendimentos (de pequeno impacto) necessários ao incremento da oferta de energia elétrica do País, de sessenta dias de tramitação, conforme estabelecido no Parágrafo 3°, art. 8° da Medida Provisória n° 2.152-2, de l de junho de 2001, e suas alterações posteriores.

Considerando que parte significativa do licenciamento do setor energético é realizada pelo IBAMA.

Conside rando a nec essidade de planeja r as ações de desconcentração do licenciamento ambiental em relação às atuais demandas frente aos projetos de desenvolvimento regional do Programa Avança Brasil, RESOLVE:

Art. 1° Criar os Núcleos de Licenciamentos Ambiental, vinculados tecnicamente e para efeito de orientação e supervisão à Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental, da Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental, e administrativamente às Gerências Executivas do IBAMA nas seguintes localidades:

a) Curitiba/PR;

b) Porto Alegre/RS;

c) Rio de Janeiro/RJ;

d) Belo Horizonte/MG;

e) Vitória/ES;

f) Fortaleza/CE;

g) Recife/PE;

h) Manaus/AM;

i) Belém/PA;

e j ) Cuiabá/MT.

Art. 2° Alocar nas unidades descentralizadas acima indicadas, para cumprimento dos objetivos e finalidades a que se refere o caput do art. 1°, as Funções Comissionadas Técnicas a seguir especificadas, a serem preenchidas exclusivamente por servidores de nível superior e conforme disposto na Portaria 002-N, de 30 de janeiro de 2000: Unidade FCT/Nivel Quantidade Curitiba FCT - 1 FCT - 9 01 02 Porto Alegre FCT - 1 FCT - 9 01 02 Rio de Janeiro FCT -1 FCT 9 01 02 Belo Horizonte FCT -1 FCT -9 01 02 Vitória FCT- 1 FCT - 9 01 02 Recife FCT-1 FCT - 9 01 02 Fortaleza FCT- 1 FCT - 9 01 02 Manaus FCT -1 FCT - 9 01 02 Belém FCT-1 FCT - 9 01 02 Cuiabá FCT -1 FCT - 9 01 02

Art. 3° - Os Núcleos funcionarão como unidade avançada da Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental, participando de todos os procedimentos para o licenciamento federal.

Art. 4° Revogar a Portaria n° 30, de 11 de março de 1999, que criou duas Coordenadorias Regionais Núcleos Multiplicadores de c o n h e c i me n t o n a á r ea d e l i c e n c i a me n t o a mb i e n t a l n a s representações do IBAMA nos Estados de Minas Gerais e Paraná.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

HAMILTON NOBRE PRESIDENTE DO IBAMA

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